terça-feira, 13 de março de 2012

EXPLICANDO OS PEDIGREES



EXPLICANDO O PEDIGREE
























Pedigree é um certificado da genealogia de um animal, ou seja, é um certificado emitido por uma entidade competente onde constam necessáriamente o nome, o número de registro, o nome do criador e o nome do proprietário do animal, bem como os nomes e números de registros dos pais, avós e bizavós do animal em questão. Também constam obrigatoriamente, se existirem, os titulos obtidos pelo animal e seus ascendentes.


























Para cães que possuam o título de campeão, além da homologação no verso do pedigree, deve-se também possuir o respectivo certificado.



No caso dos cães, as duas entidades cinológicas mais conhecidas e, que emitem o pedigree no Brasil são a Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) e a Sociedade Brasileira de Cinofilia Independente (SOBRACI) e ambas possuem a mesma validade para o registro do animal, porém a CBKC, que é federada da Fédération Cynologique Internationale (FCI), com sede na Bégilca, não reconhece e não tem nenhuma relação oficial com a Federación Canina Internacional, com sede na Espanha, onde está federada a Sobraci.
Em resumo, a CBKC, por ser registrada em uma entidade internacional diferente da em que está registrada a SOBRACI, não reconhece o pedigree emitido por esta, ou seja, se você tem um animal com o pedigree emitido pela SOBRACI, ele não pode participar de exposições organizadas pela CBKC ou ter seus filhotes registrados por esta. Já a SOBRACI, que é filiada à Federación Canina Internacional, com sede na Espanha, reconhece os pedigrees da outra, podendo então os animais registrados na CBKC, participarem de exposições organizadas pela SOBRACI, bem como, terem seus filhotes registrados junto a mesma. 


(images extraidas dos sites: www.cbkc.org e www.sobracibr.org)

Dessa maneira, se você possuir o seu pet registrado por qualquer uma dessas duas associações, você possui o documento que atesta a pureza da raça de seu cão e esse documento possui validade no ministério da agricultura para ambas as associações.
Devemos lembrar que para receber a denominação “Pedigree” o documento deve conter a linhagem completa do cão até no mínimo a 3ª geração (pais, avós e bizavós). Caso essa linhagem não esteja completa no documento, este documento não será denominado pedigree, mas sim Certificado de Pureza da Raça (CPR).

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