EXPLICANDO
O PEDIGREE
Pedigree
é um certificado da genealogia de um animal, ou seja, é um
certificado emitido por uma entidade competente onde constam
necessáriamente o nome, o número de registro, o nome do criador e o
nome do proprietário do animal, bem como os nomes e números de
registros dos pais, avós e bizavós do animal em questão. Também
constam obrigatoriamente, se existirem, os titulos obtidos pelo
animal e seus ascendentes.
Para
cães que possuam o título de campeão, além da homologação no
verso do pedigree, deve-se também possuir o respectivo certificado.
No caso
dos cães, as duas entidades cinológicas mais conhecidas e, que
emitem o pedigree no Brasil são a Confederação Brasileira de
Cinofilia (CBKC) e a Sociedade Brasileira de Cinofilia Independente
(SOBRACI) e ambas possuem a mesma validade para o registro do
animal, porém a CBKC, que é federada da Fédération
Cynologique Internationale (FCI), com sede na Bégilca, não
reconhece e não tem nenhuma relação oficial com a Federación
Canina Internacional, com sede na Espanha, onde está federada a
Sobraci.
Em
resumo, a CBKC, por ser registrada em uma entidade internacional
diferente da em que está registrada a SOBRACI, não reconhece o
pedigree emitido por esta, ou seja, se você tem um animal com o
pedigree emitido pela SOBRACI, ele não pode participar de exposições
organizadas pela CBKC ou ter seus filhotes registrados por esta. Já
a SOBRACI, que é filiada à Federación Canina Internacional, com
sede na Espanha, reconhece os pedigrees da outra, podendo então os
animais registrados na CBKC, participarem de exposições organizadas
pela SOBRACI, bem como, terem seus filhotes registrados junto a
mesma.
(images extraidas dos sites: www.cbkc.org e www.sobracibr.org)
Dessa
maneira, se você possuir o seu pet registrado por qualquer uma
dessas duas associações, você possui o documento que atesta a
pureza da raça de seu cão e esse documento possui validade no
ministério da agricultura para ambas as associações.
Devemos
lembrar que para receber a denominação “Pedigree” o documento
deve conter a linhagem completa do cão até no mínimo a 3ª geração
(pais, avós e bizavós). Caso essa linhagem não esteja completa no
documento, este documento não será denominado pedigree, mas sim
Certificado de Pureza da Raça (CPR).






